Graças à Allyne descobri que os Emirados Árabes são um dos países que cobram de estrangeiros vindos de países com risco de transmissão da Febre Amarela o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).
Pois bem, saibam todos que o Brasil é um desses países segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) reconhecer a vacina constante do Cartão Nacional de Vacinação e emitir o tal Certificado, em Goiás, só mesmo com a vacinação tendo sido realizada através do S.U.S.
Sabedor disso tudo, dirigi-me ao CAIS da Vila Nova, seguindo orientações da Taise, mais nova enfermeira do pedaço \o/. Procedimento foi rápido e simples. Aproveitei para tomar a primeira dose da antitetânica também, sabem como é o ditado... "de graça até injeção na testa" rsrs
Ainda no CAIS encontrei nosso companheiro Carlos Augusto, coitado, com um talho na altura do joelho. Mais cuidado da próxima vez em for limpar aquários, meu amigo. :-P
Segue a descrição da ANVISA sobre o CIVP
Certificado Internacional de Vacinação
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde (PDF).
De acordo com Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS (PDF) o Brasil passa arecomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma.
Conforme a referida Nota Técnica, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a Febre Amarela passa a ser exigido, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado.
Conforme a referida Nota Técnica, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a Febre Amarela passa a ser exigido, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.
Fonte: http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/certificado_internacional_vacinacao.htm
\o/ ... q lindo, eu ajudei... hehehe.
ResponderExcluirConte sempre comigo ..
Lyne
ehhhhhhh... gracinhaaa!! Que bom saber que minhas orientações foram válidas!!! Agora é só aproveitar a viagem, pq já tá imune!!! Taise!! (nurse)
ResponderExcluir